- 1 -O procedimento de seleção referido no artigo anterior é publicitado em edital, nos locais de estilo usuais, no sítio da Internet do Município, num dos jornais com maior circulação no Município, local, regional ou nacional e ainda no «Balcão do empreendedor», caso tal se manifeste possível.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- g)Garantias a apresentar, quando a estas houver lugar;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão nomeada por despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com o Pelouro da área funcional, composta por um presidente e dois vogais.
- 5 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de seleção, definindo, designadamente, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada candidato.
Artigo 11.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020