- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que houver espaços de venda vagos na feira, é admitido aos feirantes, vendedores ambulantes ou prestadores de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentário, requerer, por escrito, um período experimental de ocupação de lugares ocasionais, durante 2 meses. Esse requerimento deverá ser instruído com documento comprovativo da habilitação para o exercício da atividade de feirante e nele deverá ser indicado qual o lugar pretendido para a ocupação experimental.
- 2 -Excecionalmente, no setor indiferenciado, é admitida a ocupação de lugares vagos em cada dia de feira, no local e no momento da sua instalação, mediante solicitação e autorização do funcionário da Autarquia, em função da disponibilidade de espaço e após o pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas do Município de Esposende em vigor, constituindo comprovativo o recibo de pagamento.
- 3 -Durante o período experimental referido no n.º 1, os feirantes interessados em concorrer à ocupação de lugares reservados, deverão comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal, incumbindo a esta promover a realização de procedimento de seleção para atribuição dos lugares vagos, entre os interessados, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A falta de comunicação dentro do prazo a que se refere o número anterior implica que o feirante não possa ocupar qualquer lugar ocasional durante o ano civil em curso.
- 5 -A atribuição referida no número dois, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
Artigo 13.º — Atribuição de lugares a participantes ocasionais
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020