A Câmara Municipal poderá alterar as condições do recinto, do local de realização ou extinguir feiras, sem qualquer encargo ou indemnização para o feirante, quando a sua realização deixe de se justificar por razões de desadequação do recinto às necessidades dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda ou do público em geral, reordenamento urbano ou outras que se mostrem relevantes.
Artigo 22.º — Mudança do recinto da feira
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020