Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Esposende, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e nas condições previstos no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 23.º do presente Regulamento;
- c)Não comparecer à feira por motivos de força maior, desde que devidamente justificados, perante a Câmara Municipal;
- d)Apresentar, junto dos serviços da autarquia, as sugestões e reclamações que acharem pertinentes, no que à organização e funcionamento da feira diz respeito;
- e)Fazer-se substituir, nos casos de interrupção da exploração por motivos de férias ou doença, por outro feirante que não seja titular do direito de ocupação de outro espaço de venda na mesma feira, salvo se o lugar de terrado for contíguo, caso em que será, com a devida autorização do feirante, permitida a instalação em ambos os espaços de venda pelo vizinho.