- 1 -Os feirantes que pretendam ver a área do seu espaço de venda aumentada ou diminuída terão de requerer tal facto por escrito, com antecedência mínima de 60 dias, sendo a pretensão analisada caso a caso.
- 2 -Se existirem, dentro do mesmo setor, lugares de terrado vagos com a área pretendida pelos feirantes, terão estes de optar pela mudança de espaço de venda nos termos do artigo anterior, salvo se o número de lugares vagos no setor permitir uma redefinição dos espaços de venda.
- 3 -O aumento dos espaços de venda que não absorvam completamente os espaços de venda contíguos só será permitido até à realização do sorteio para atribuição de lugares reservados.
- 4 -Excecionalmente é permitida a prorrogação do prazo a que se refere o número anterior até que os espaços de venda em causa sejam atribuídos a outros feirantes nos termos do presente regulamento.
Artigo 27.º — Aumento ou diminuição dos espaços de venda
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020