- 1 -Os feirantes com direito de ocupação de lugares reservados poderão requerer, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a mudança para um espaço de venda que se encontre vago, desde que tenham a sua situação regularizada para com a Câmara Municipal de Esposende e sejam portadores do título de exercício de atividade de feirante ou documento equivalente válido.
- 2 -Aos feirantes com direito de ocupação de lugares reservados é ainda permitida a troca de lugares entre si, nos termos do número anterior.
- 3 -A mudança ou permuta de espaços de venda é admitida entre feirantes que se localizem no mesmo setor e, excecionalmente, aos feirantes que pretendam mudar do setor indiferenciado para o setor conexo com o seu ramo de atividade.
- 4 -Havendo concorrência de interessados aos espaços de venda vagos, será realizado sorteio entre os feirantes que tiverem manifestado interesse, por escrito, na sua ocupação.
Artigo 26.º — Mudança de espaços de venda
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020