No recinto das feiras é expressamente proibido aos feirantes:
- a)Uso de altifalantes ou outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção dos produtos à venda, exceto no que respeita à difusão pública de música;
- b)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído e ocupar área superior à concedida;
- c)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- d)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- e)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- f)Impedir ou dificultar o acesso a edifícios ou instalações, públicos ou privados;
- g)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- h)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- i)Permanecer no recinto após o seu encerramento;
- j)Lançar, manter ou deixar no solo resíduos, lixos ou quaisquer desperdícios;
- k)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- l)A permanência de veículos automóveis não autorizados;
- m)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente daquele que possa vir a ser disponibilizado pelos serviços municipais, que danifique os pavimentos, as árvores ou outros elementos.