- 1 -A montagem dos stands e espaços de exposição é da responsabilidade dos participantes, exceto quando se trate evento em que a Câmara Municipal assegure a disponibilização de stands.
- 2 -Quando os stands sejam propriedade do município, é proibida a alteração da sua estrutura, bem como a aplicação de pregos ou de outros materiais que possam causar danos na mesma.
- 3 -A organização interna dos stands e decoração é da responsabilidade dos participantes.
- 4 -A limpeza das áreas comuns da feira é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo a limpeza dos stands da responsabilidade dos participantes.
Artigo 41.º — Decoração e limpeza
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020