Os participantes nas Feiras ficam obrigados:
- a)Pagar as taxas municipais;
- b)Estar presente na feira em que se inscreveu;
- c)Os participantes que não marquem presença durante três vezes, seguidas ou interpoladas, exceto quando o tenham justificado, com antecedência mínima de dois dias úteis sobre data da sua realização, junto da Câmara Municipal, perderá o lugar a que tem direito.
- d)Nos casos em que, apresentada justificação nos termos a que alude a alínea anterior, a Câmara Municipal poderá, sem direito a qualquer indemnização, disponibilizar esse mesmo espaço a outro participante que manifeste interesse em participar;
- e)Ter uma postura cívica e urbana para com o público, os Colaboradores da Câmara Municipal e demais participantes, sob o risco de, em comportamento contrário, ser excluído do evento;
- f)Manter o local onde exerçam a sua atividade devidamente limpo, assim o devendo deixar após o encerramento do certame, removendo resíduos e quaisquer outros detritos para os recipientes de recolha adequados;
- g)Manter os utensílios e todo o material que utilizem na exposição e venda dos produtos em rigoroso estado de asseio e higiene;
- h)Os participantes presentes na Feira, que procedam à divulgação e venda de produtos alimentícios manufaturados estão obrigados ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre higiene, fabrico, exposição, manipulação, comercialização e rotulagem de produtos alimentares, designadamente as previstas nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 49/2006 de 11 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro; Decreto-Lei n.º 560/99 de 18 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 229/2003, de 27 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 126/2005, de 05 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 148/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 365/2007 de 02 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 156/2008, de 07 de agosto; e outras que lhes venham a suceder e que se considerem aplicáveis;
- i)Comunicar atempadamente à Câmara Municipal de Esposende, a desistência da participação na feira, desde que devidamente fundamentada por motivos de força maior, sob pena de perda do direito de participação;
- j)Respeitar os horários e o período de funcionamento da feira.