- 1 -Na área do certame apenas poderão exercer atividade de exposição e venda os titulares de autorização previamente atribuída pela Câmara Municipal de Esposende.
- 2 -É vedado aos participantes, no exercício da sua atividade:
- a)Permanecer no espaço de exposição após o horário de encerramento, com exceção do período destinado a limpezas;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos locais para esse fim destinados;
- c)Colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao espaço que ocupam;
- d)Comercializar produtos não previstos ou permitidos pela Câmara Municipal de Esposende;
- e)A transmissão da autorização de venda, bem como a cedência do espaço;
- f)Fazer publicidade sonora no recinto;
- g)Afixar qualquer tipo de publicidade sem a devida autorização;
- h)Impedir, por qualquer forma, os colaboradores da Câmara Municipal de Esposende de exercerem as suas funções;
- i)O estacionamento e a circulação de viaturas no recinto durante os horários de funcionamento da feira;
- j)Danificar o pavimento ou espaços verdes.
- 3 -As infrações ao disposto neste artigo poderão determinar a imediata expulsão do recinto e/ou a interdição de participação em certames futuros.
Artigo 43.º — Interdições
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020