- 1 -A exposição dos produtos ocorre obrigatoriamente nos espaços dos Expositores.
- 2 -A localização e as áreas de ocupação, são da exclusiva responsabilidade da organização.
- 3 -Os elementos de cobertura ou proteção carecem de autorização prévia da organização.
Artigo 50.º — Instalação
Vigente desde: 17/07/2020
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