A todos os vendedores ambulantes assiste, designadamente, o direito a:
- a)Ocupar o local de venda ambulante autorizado, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo anterior;
- c)Utilizar de forma mais conveniente à sua atividade os locais autorizados, desde que sejam cumpridas as regras impostas pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.