- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se à venda ambulante as regras vigentes no Município de Esposende relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -Quando a atividade da venda ambulante se realize no decurso de espetáculos desportivos, recreativos e culturais, festas e arraiais, o seu exercício poderá decorrer fora do horário previsto no número anterior.
- 3 -Os locais autorizados à venda ambulante referidos no artigo 51.º do presente Regulamento não podem ser ocupados com quaisquer artigos, produtos, embalagens, meios de transporte, de exposição ou de acondicionamento de mercadorias para além do horário em que a venda é autorizada, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 57.º — Horário da venda ambulante
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020