A partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às feiras, venda ambulante e atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do Município de Esposende.
Artigo 76.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020