O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Locais autorizados para venda ambulante
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Locais autorizados para unidades móveis de restauração e bebidas de carácter não sedentário
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Na Praça das Lampreias, na União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, os eventuais utilizadores deverão requerer na Delegação Marítima de Esposende a devida ocupação dominial.
ANEXO II
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ANEXO III
- 1 -Áreas por cores:
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313368827