- 1 -Compete aos Serviços da Câmara Municipal:
- a)Receber e registar as candidaturas dos beneficiários;
- b)Verificar as condições de elegibilidade previstas nos artigos 4.º e 5.º;
- c)Analisar a viabilidade económica e financeira dos projetos;
- d)Determinar o valor do incentivo financeiro a conceder ao projeto.
- e)Ordenar por ordem decrescente em função da pontuação final do projeto (PF).
- f)Submeter ao Executivo Municipal listagens com as propostas de decisão relativas às candidaturas;
- g)Publicar as decisões sobre as candidaturas na página eletrónica da câmara municipal;
- h)Validar os contratos submetidos pelos beneficiários para formalização da concessão dos incentivos financeiros;
- i)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo e proceder ao pagamento dos incentivos apurados;
- j)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos nos projetos;
- k)Proceder ao encerramento dos projetos.
- 2 -Para efeitos de execução das competências referidas no número anterior, a Câmara Municipal, pode recorrer ao parecer ou celebrar protocolos com entidades externas.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020