- 1 -A localização das redes a instalar no subsolo deve respeitar o corte esquemático previsto no anexo II o qual faz parte integrante deste Regulamento.
- 2 -Em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal, pode o posicionamento ser diferente do previsto no número anterior.
Artigo 20.º — Localização das redes a instalar
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004