- 1 -Podem ser reservados na via pública bolsas de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada nos casos em que a Câmara Municipal considere essa necessidade, nomeadamente, às seguintes entidades:
- a)Município do Fundão;
- b)Juntas de Freguesia ou Uniões de Junta de Freguesia;
- c)Entidades Públicas ou de Utilidade Pública com necessidade de reserva de lugar se não dispuserem de estacionamento privado, cujo número de lugares será a definir considerando as necessidade e oferta pública de bolsas de estacionamento.
- 2 -Podem ainda ser reservadas bolsas de estacionamento para Entidades privadas que legalmente sejam obrigadas a dispor de estacionamento privativo.
Artigo 15.º — Reserva de Lugar de Estacionamento
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024