- 1 -Para estacionar nas zonas definidas na planta anexa deverá o utente:
- a)Adquirir o respectivo título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito;
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento, onde conste o seu período de validade, de forma visível.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é valido o título de estacionamento, exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutro dispositivo instalado na zona.
- 4 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima, nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Aquisição e duração
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004