- 1 -Poderão existir para cada zona de estacionamento de duração limitada distintivos especiais, designados por cartões de morador.
- 2 -O cartão de morador permite ao seu titular estacionar a viatura, cuja matrícula se encontre inscrita no cartão, na rua da sua residência.
- 3 -Para beneficiar destes direitos, os titulares do cartão de morador deverão colocá-los no lado direito do vidro dianteiro da sua viatura, de forma bem visível do exterior.
Artigo 11.º — Cartão de morador
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004