- 1 -O cartão de morador terá as seguintes menções:
- a)A rua a que se refere;
- b)O prazo de validade;
- c)A matrícula do veículo;
- d)Identificação do tipo de cartão.
- 2 -O prazo de validade do cartão de morador é de um ano, sendo renovável por iguais períodos ou outros se assim a Câmara o entender.
Artigo 12.º — Especificações do cartão de morador
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004