- 1 -A Câmara Municipal poderá fixar o número de feirantes por actividade ou sector de actividade, tendo em atenção a protecção do comércio local, a preservação das regras da concorrência comercial e os limites físicos dos espaços existentes.
- 2 -As decisões proferidas nos termos do número anterior serão divulgadas através de edital, a afixar com, pelo menos, 20 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 16.º — Autorização municipal
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004