- 1 -É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
- 2 -É proibido o exercício da actividade de comércio a retalho nas feiras e mercados do concelho de Vila Nova de Foz Côa aos não possuidores do cartão de feirante, emitido nos termos do presente Regulamento.
- 3 -É proibida a venda e exposição de artigos fora dos locais estabelecidos para esse efeito, designadamente nos arruamentos de passagem, acesso e circulação.
- 4 -Fica expressamente proibida a venda de produtos congelados e ultracongelados, bem como de pescado fresco e carnes verdes.
- 5 -Os géneros alimentícios referidos no número anterior podem ser utilizados para confecção de alimentos pelos vendedores autorizados para o efeito.
Artigo 17.º — Actividade proibida
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004