- 1 -O município cobrará, pela passagem do respectivo cartão de feirante ou das suas sucessivas renovações, as seguintes taxas:
- a)Por concessão do cartão - 20 euros;
- b)Pela renovação anual - 10 euros.
- 2 -Taxas das feiras das Festas da Amendoeira em Flor:
- a)O valor da taxa do cartão de feirante especial referido no artigo 22.º é igual à do cartão de feirante normal.
Artigo 31.º — Taxas a cobrar pelo cartão de feirante
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004