- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento fica expressamente revogado o anterior, bem como as demais normas regulamentares publicadas em avulso sobre o assunto.
- 2 -No âmbito deste Regulamento são inaplicáveis as disposições do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças contrárias ao que no presente se estipula.
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004