- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 251/93, de 14 de Julho, e 259/95, de 30 de Setembro, e demais legislação aplicável ou que vier a ser aprovada e aplicada.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos:
- a)Por deliberação da Câmara Municipal relativamente às questões relevantes;
- b)Por despacho do presidente da Câmara, ou do vereador a quem estejam delegadas essas competências, nos restantes casos.
Artigo 36.º — Normas supletivas
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004