- 1 -O cartão de feirante é válido por um ano.
- 2 -A renovação anual do cartão deve ser requerida até 30 dias antes da sua caducidade.
- 3 -O cartão deve ser mantido em bom estado, sendo proibida a sua plastificação.
Artigo 7.º — Validade e renovação
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004