- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de actividades e no orçamento da autarquia.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual que podem ser apresentados à Câmara Municipal da Ribeira Grande, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O executivo municipal pode aceitar pedidos de subsídios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2004