- 1 -O não pagamento das refeições de forma injustificada, implicará a intervenção dos serviços da Câmara Municipal. Esta situação poderá levar ao impedimento da frequência do serviço de almoços, até que o pagamento seja devidamente regularizado.
- 2 -Em caso de incumprimento do pagamento das refeições a Câmara Municipal notificará por escrito os encarregados de educação e os restantes utilizadores, no sentido de solicitar a liquidação voluntária da dívida.
- 3 -Em caso de ausência de resposta por parte dos encarregados de educação ou dos restantes utilizadores, a Câmara Municipal acionará os meios judiciais de que dispõe para a cobrança coerciva da dívida e equacionará a suspensão da utilização do serviço de fornecimento de refeições até à regularização do pagamento.
Artigo 13.º — Incumprimento do pagamento das refeições
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021