Constituem modalidades de apoios no âmbito da Ação Social Escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, os auxílios económicos ao nível do material escolar e visitas de estudo e outros no âmbito da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Modalidades dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021