- 1 -Todos(as) os(as) encarregados(as) de educação dos(as) alunos(as) que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Alcochete que pretendam a concessão de apoios no âmbito da Ação Social Escolar deverão preencher, anualmente, o boletim de inscrição (disponível em www.cm-alcochete.pt) e entregá-lo nos locais nele indicados, juntamente com a documentação solicitada no verso do boletim.
- 2 -Para efeitos de atribuição de escalão de Ação Social Escolar o(a) encarregado(a) de educação deverá comprovar, anualmente, o posicionamento do agregado familiar no escalão de abono de família, através de declaração certificada pelo Instituto da Segurança Social ou de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Se, ao longo do ano, ocorrerem alterações às informações declaradas no impresso referido no ponto 1. as mesmas deverão ser, de imediato, comunicadas por escrito aos serviços de educação da Câmara Municipal, pelo(a) encarregado(a) de educação.
- 4 -As candidaturas deverão ser remetidas para os serviços de educação do Município até ao dia 31 de agosto para que a concessão dos apoios produza efeitos a partir do dia 1 de setembro.
- 5 -Findo o prazo enunciado no ponto anterior a concessão dos apoios produzirá efeitos nos 15 dias após a data da receção da candidatura e devida aprovação em sede de reunião de câmara, de acordo com a legislação em vigor.
Inscrição, funcionamento e utilização do serviço de atividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar, da componente de apoio à família e atividades extra curriculares do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Alcochete
Artigo 19.º — Candidatura para conceção de apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021