- 1 -Designam-se por atividades de animação e apoio à família (AAAF) as atividades destinadas ao acompanhamento das crianças que frequentam a educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante o período de interrupção das mesmas.
- 2 -As atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente curricular e extra curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva designam-se de componente de apoio à família (CAF).
- 3 -Só será permitido o acesso à Componente de Apoio à Família aos(às) alunos(as) que, frequentando o 1.º Ciclo do ensino básico, estejam inscritos nas atividades extra curriculares.
- 4 -As atividades extra curriculares no 1.º ciclo do ensino básico são gratuitas e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural incidindo nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021