- 1 -No caso de desistências e/ou faltas, os pais/encarregados de educação devem observar os seguintes procedimentos:
- a)Caso os pais e encarregados de educação pretendam que o(a) aluno(a) deixe de frequentar o serviço, deverão comunicar esse facto, por escrito, no prazo de sete dias úteis anteriores à data em que pretendem desistir do serviço;
- b)A formalização de desistência pode ser realizada presencialmente nos serviços de educação do Município, através do preenchimento do impresso próprio para esse efeito, ou através do e-mail [email protected];
- c)O não cumprimento do procedimento referido nas alíneas a) e b) implica o pagamento integral da comparticipação do respetivo mês;
- d)Sempre que o(a) aluno(a) não usufrua do serviço, por motivo de doença (devidamente comprovada), por um período superior a 10 dias úteis consecutivos, beneficiará de uma redução no valor da comparticipação de acordo com o período de ausência, contabilizado semanalmente. O comprovativo de doença deverá ser remetido aos serviços de educação do Município, no prazo de 15 dias úteis após a faturação desse período;
- e)Sempre que o(a) aluno(a) não usufrua do serviço, por motivo de ausência prolongada do(a) educador(a), devidamente comunicada aos serviços de educação do Município, pelo Agrupamento de Escolas, por um período superior a 10 dias úteis consecutivos e quando haja a suspensão da prestação do serviço beneficiará de uma redução no valor da comparticipação, de acordo com o período de ausência, contabilizado semanalmente.
Artigo 31.º — Comunicação de desistência ou faltas
Vigente desde: 20/07/2021
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