- 1 -O(A) funcionário(a) tem direito a:
- a)Ser respeitado pelos membros dos órgãos competentes, colegas, alunos(as), encarregados(as) de educação e pessoal auxiliar.
- 2 -O(A) funcionário(a) deve:
- a)Respeitar a confidencialidade de informações relativas aos(às) alunos(as) e respetivas famílias;
- b)Respeitar os membros dos órgãos competentes, colegas, alunos(as), encarregados(as) de educação e pessoal auxiliar;
- c)Ser cuidadoso e correto na linguagem, nas atitudes e relações humanas;
- d)Cumprir o definido no Plano Anual de Atividades, no contexto da sua autonomia;
- e)Saber cativar e estimular os(as) alunos(as), não devendo utilizar a coação física ou psicológica;
- f)Ser responsável pela divulgação de atividades, comunicações/autorizações de e para os pais e encarregados(as) de educação;
- g)Atender os pais e encarregados(as) de educação, no intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, sem prejuízo do regular funcionamento das atividades.
Artigo 35.º — Direitos e Deveres dos(as) funcionários(as)
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021