O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite de admissões por estabelecimento de educação e ensino e ciclo de escolaridade
(ver documento original)
314364892
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite de admissões por estabelecimento de educação e ensino e ciclo de escolaridade
(ver documento original)
314364892
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021