O presente Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009