O presente Regulamento e tabela anexa entram em vigor no dia útil seguinte ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do CPA, se nenhuma sugestão em contrário for apresentada em sede de apreciação pública.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009