As taxas municipais aplicáveis à realização de eventos e projectos de natureza cultural, desportiva, recreativa, religiosa, política ou outros estruturantes para a economia local que a Câmara Municipal apoie ou que pretenda apoiar poderão, mediante despacho do presidente, ser reduzidas até 100 % do seu valor.
Artigo 31.º — Eventos e projectos apoiados pela Câmara
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009