- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Câmara Municipal autorizar a concessão de terrenos no cemitério municipal para construção de jazigos particulares, mediante o pagamento da taxa prevista no artigo 25.º da tabela anexa.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a jazigos deverão ser pagas no prazo de 15 dias a contar da determinação do terreno.
- 3 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efectuado no prazo fixado no número anterior, o valor será acrescido de 50 %.
Artigo 34.º — Concessão de terrenos para construção de jazigos particulares
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009