As taxas devidas pelas inumações em fins-de-semana e feriados serão pagas no 1.º dia útil seguinte, devendo os funcionários do cemitério identificar o responsável e informar os serviços administrativos.
Artigo 35.º — Inumações em fins-de-semana e feriados
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009