- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das Taxas e outras Receitas Municipais previstas é o Município de Castro Marim.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 30/07/2009
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