- 1 -A realização de vistoria para efeitos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização está sujeita ao pagamento das taxas previstas n.º 1 do artigo 62.º, da tabela anexa.
- 2 -A realização de vistoria para efeitos de redução do montante da caução, nos termos da al. b), do n.º 4, do artigo 54.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa prevista no n.º 2, do artigo 62.º da tabela anexa.
Artigo 46.º — Vistoria
Vigente desde: 30/07/2009
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