- 1 -A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para execução de trabalhos de remodelação de terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 50.º, da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística e do prazo de execução da mesma.
Artigo 47.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 30/07/2009
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