- 1 -A ocupação do espaço público por motivo de realização de obras dá lugar ao pagamento das taxas fixadas no artigo 58.º, da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo calculadas em função do tempo e área de ocupação.
- 2 -No caso de ocupação do espaço público, designadamente a projecção sobre o mesmo, com veículos pesados, gruas, guindastes ou similares, são devidas as taxas previstas no número anterior, calculadas por mês e por unidade.
Artigo 63.º — Ocupação do espaço público por motivo de obras
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009