- 1 -As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de actualização junto das finanças e conservatórias, no que concerne a:
- a)Alteração da designação toponímica das ruas;
- b)Atribuição dos números de polícia ou sua alteração;
- c)Alterações dos limites das freguesias.
- 2 -As certidões relativas a:
- a)Terrenos integrados no domínio público municipal;
- b)Assuntos de interesse público, emitidas a favor do Estado, seus institutos e organismos autónomos e das autarquias locais.
- 3 -O armazenamento em depósitos municipais de objectos removidos em resultado de acções de carácter social, de acções de instituições sem fins lucrativos e de estados de necessidade e calamidade públicas.
Artigo 70.º — Isenções de taxa
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2009