- 1 -Estão isentos de pagamento de bilhete de entrada, mediante comprovação:
- a)As crianças até à idade de 7 anos, inclusive;
- b)Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação e divulgação, desde que autorizados pela Câmara Municipal;
- c)Os doadores de peças inclusas nas colecções dos museus e respectivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- d)Os visitantes a título individual ou em grupo desde que devidamente autorizados por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -Os estudantes e todas as pessoas de, idade igual ou superior a 65 anos e menos de 18 anos terão uma redução de 50 %.
- 3 -Os grupos organizados a partir de oito pessoas terão uma redução de 25 %.
- 4 -Todas as situações não expressamente previstas neste preceito serão decididas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 73.º — Monumentos e equipamentos equiparados
Vigente desde: 30/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009