- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento e tabela anexa, um mês corresponde a 30 dias e um ano a 365 dias.
- 2 -Os prazos de pagamento contam-se de forma contínua.
- 3 -O prazo que termine em sábado, domingo, feriado, encerramento de serviços por greve e tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 4 -Findo o prazo de pagamento voluntário, começam a vencer juros de mora.
Artigo 8.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2009