O presente regulamento aplica-se às vias e espaços públicos localizados no centro histórico intramuros da vila de Mértola, área cujo acesso será considerado de acesso automóvel condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022