Regulamento Municipal de Trânsito do Centro Histórico de Mértola
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) ambos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual, dos artigos 10.º n.º 2 e 70.º n.º 2 do Código da Estrada.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às vias e espaços públicos localizados no centro histórico intramuros da vila de Mértola, área cujo acesso será considerado de acesso automóvel condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Condições gerais de acesso
Exceções de Circulação
Estacionamento
Atribuição de dísticos de acesso
Atribuição de dísticos de circulação e estacionamento
Atribuição de dísticos de circulação
Validade das atribuições
Alteração das circunstâncias de atribuição
As atribuições de acesso são imediatamente devolvidas à Câmara Municipal de Mértola sempre que deixem de se verificar as condições de atribuição das mesmas.
Taxas
A atribuição de acesso prevista no presente regulamento não está sujeita ao pagamento das taxas constantes no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.
Competência para a fiscalização
Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal de Mértola e à Guarda Nacional Republicana verificar o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
As infrações ao presente Regulamento que se encontrem previstas no Código da Estrada e regulamentos complementares ou em lei especial serão punidas nos termos aí previstos.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções referidas no presente regulamento não isenta o infrator de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Sinalização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Área de Aplicação do Regulamento - Centro Histórico de Mértola
(ver documento original)
315364042