Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Zona de acesso automóvel condicionado - zona em que o acesso e circulação apenas são permitidos a determinado tipo de utilizadores e cujo controlo é exercido através de sinalização;
- b)Residente - pessoa singular que habita (permanentemente ou não) prédio de sua propriedade ou arrendado ou em usufruto ou em direito de uso e habitação ou comodatado, no todo ou em parte;
- c)Centro histórico de Mértola - compreende as ruas delimitadas conforme planta anexa (anexo I).